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Você tem alguma dúvida?
Os cursos do IFTO são gratuitos, não tem nenhuma mensalidade. Você só paga pela taxa de inscrição do Vestibular, caso não tenha conseguido a isenção da taxa de inscrição.
O valor da inscrição está R$40,00 para cursos de graduação e R$25,00 para cursos técnicos integrados concomitantes e subsequentes ao ensino médio. Vale lembrar que não têm taxa de matrícula para ingresso na instituição.
O candidato poderá realizar alterações dos seus dados pessoais, dados com relação ao curso, modalidade, reserva de vagas e ação afirmativa até a data estabelecida no cronograma (Anexo II), exclusivamente por meio do link disponível em http://seja.ifto.edu.br/20201/inscricoes, que dará acesso ao sistema de inscrição.
Conforme consta no item 10.2 dos editais: “Somente serão considerados como documentos de identificação aqueles expedidos pela Secretaria/Diretorias de Segurança Pública, pela Polícia Militar, por Ordens e Conselhos ou pelas Forças Armadas, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira de Reservista, ou ainda outro documento que, por lei federal, tenha validade e possibilite a conferência da digital, da fotografia e da assinatura do candidato.”
Ambos são autarquias federais, entretanto possuem atuações diferentes. Uma universidade federal oferece apenas cursos de graduação e pós-graduação. Já os institutos federais atuam em diversas modalidades de ensino, desde o médio técnico até a pós-graduação.
De acordo com a Receita Federal, deve-se procurar uma agência conveniada: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios. O custo para solicitação de CPF é de aproximadamente R$ 5,70. Sendo necessários os seguintes documentos:
- a) Maiores de 16 anos
- – documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade);
- – para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou documento da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral ou outro documento que comprove a não-obrigatoriedade de alistamento eleitoral.
- b) Menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial:
- – documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade, certidão de nascimento);
- – documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;
- – documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito.
- c) Quando a inscrição for solicitada por procurador
- – documentos da pessoa a ser inscrita, de acordo com os itens “a” ou “b” acima;
- – documento de identificação do procurador;
- – documento do procurador que comprove sua inscrição no CPF;
- – instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida (quando for lavrado ou tiver firma reconhecida no exterior, o instrumento deve ter sua validade reconhecida por repartição consular brasileira, salvo disposição contrária constante de lei, acordo ou tratado internacional).
- d) Quando a inscrição for solicitada por estrangeiro:
- – documento de identificação válido no seu país de origem, ou ainda: RNE/CIE (Registro Nacional de Estrangeiro/Cédula de Identidade de Estrangeiro), ou Passaporte, ou Protocolo RNE em que constem seus dados cadastrais.
- – os documentos de identificação apresentados por estrangeiros não precisam conter filiação, devem ter validade no país de residência e deverão ter tradução juramentada.
É possível fazer a inscrição do CPF pela internet?
Nesse caso o solicitante, obrigatoriamente, deve possuir Título de Eleitor. Para mais informações acesse: receita.fazenda.gov.br
Depois que você pagar a taxa de inscrição, aguarde a divulgação dos locais de prova (veja a data no cronograma), onde constarão o nome dos candidatos homologados.
Após realizar o pagamento você pode verificar a situação de sua inscrição acessando a página de inscrições.
SIM, no Vestibular é obrigatório que todos os candidatos tenham o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Sim. Você deve levar no dia da prova um documento com foto. No entanto, o ideal é apresentar o documento de identidade que foi informado na inscrição. Se você informou o RG e depois perdeu, pode apresentar outro documento com foto ou o Boletim de Ocorrência (BO) da perda, emitido, no máximo, 30 dias antes da data da prova.
Não. No Vestibular 2020/1 é necessário fazer a prova na cidade/campus onde está sendo ofertado o curso pretendido por você.
EXEMPLO: Não é possível concorrer a uma vaga para o Campus Gurupi e fazer a prova no Campus Porto Nacional.
O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento especializado e/ou específico para a realização da prova deverá solicitá-lo, após preenchido o formulário (Anexo XI), no setor de protocolo ou equivalente do campus para o qual está inscrito no período de 1/9/2018 a 5/10/2018, conforme cronograma (Anexo II), com um laudo/declaração/atestado médico emitido nos últimos 12 (doze) meses que comprove a necessidade do atendimento diferenciado.
Consulte o item 11. DOS ATENDIMENTOS ESPECIALIZADO E ESPECÍFICO nos editais para um melhor detalhamento.
Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio: Poderão inscrever-se para os cursos técnicos, na forma integrada ao ensino médio, os candidatos que tenham o ensino fundamental completo.
Cursos Técnicos Concomitantes ao Ensino Médio: Poderão inscrever-se para os cursos técnicos, na forma concomitante ao ensino médio, os candidatos que tenham o ensino fundamental completo e estejam matriculados e cursando o ensino médio, efetuando-se matrículas distintas para cada curso. Este estudante só receberá o diploma de técnico mediante a apresentação do certificado de conclusão do ensino médio.
Cursos Técnicos Subsequentes ao Ensino Médio: Poderão inscrever-se para os cursos técnicos, na forma subsequente ao ensino médio, os candidatos que tenham o ensino médio completo.
Cursos Técnicos Subsequentes: É necessário que o candidato tenha concluído o Ensino Médio.
Cursos Superiores: É necessário que o candidato tenha concluído o Ensino Médio.
Bacharelado: Curso superior generalista, de formação científica ou humanística, que confere ao diplomado competências em determinado campo do saber para o exercício de atividade profissional, acadêmica ou cultural, com o grau de bacharel. Geralmente, tem duração mínima de quatro a cinco anos.
Licenciatura: Curso superior que confere ao diplomado competências para atuar como professor na educação básica, com o grau de licenciado. Geralmente, tem duração mínima de três anos e meio a quatro anos.
Tecnologia: Curso superior de formação especializada em áreas científicas e tecnológicas, que conferem ao diplomado competências para atuar em áreas profissionais específicas, caracterizadas por eixos tecnológicos, com o grau de tecnólogo. Tem duração média de três anos.
Não.
O pré-requisito para ingresso nos cursos é a escolaridade.
Ter ensino fundamental completo para ingressar nos cursos de ensino médio e ensino médio completo para ingressar nos cursos superiores e subsequentes.
Neste caso, entre em contato conosco através do formulário.