O que é necessário para fazer o CPF?

De acordo com a Receita Federal, deve-se procurar uma agência conveniada: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios. O custo para solicitação de CPF é de aproximadamente R$ 5,70. Sendo necessários os seguintes documentos:

  • a) Maiores de 16 anos
    • – documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade);
    • – para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou documento da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral ou outro documento que comprove a não-obrigatoriedade de alistamento eleitoral.
  • b) Menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial:
    • – documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade, certidão de nascimento);
    • – documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;
    • – documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito.
  • c) Quando a inscrição for solicitada por procurador
    • – documentos da pessoa a ser inscrita, de acordo com os itens “a” ou “b” acima;
    • – documento de identificação do procurador;
    • – documento do procurador que comprove sua inscrição no CPF;
    • – instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida (quando for lavrado ou tiver firma reconhecida no exterior, o instrumento deve ter sua validade reconhecida por repartição consular brasileira, salvo disposição contrária constante de lei, acordo ou tratado internacional).
  • d) Quando a inscrição for solicitada por estrangeiro:
    • – documento de identificação válido no seu país de origem, ou ainda: RNE/CIE (Registro Nacional de Estrangeiro/Cédula de Identidade de Estrangeiro), ou Passaporte, ou Protocolo RNE em que constem seus dados cadastrais.
    • – os documentos de identificação apresentados por estrangeiros não precisam conter filiação, devem ter validade no país de residência e deverão ter tradução juramentada.

É possível fazer a inscrição do CPF pela internet?
Nesse caso o solicitante, obrigatoriamente, deve possuir Título de Eleitor. Para mais informações acesse: receita.fazenda.gov.br