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Edital nº 39 – Vestibular Unificado do IFTO
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Edital n.º 39 – Resultado final – Técnico Subsequente
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Edital n.º 39 – Resultado final – Técnico Concomitante
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Edital n.º 39 – Resultado preliminar – Técnico Subsequente
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Edital n.º 39 – Resultado preliminar – Técnico Concomitante
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Edital n.º 39 – Resultado da análise da documentação referente às reservas de vagas e ações afirmativas
Você tem alguma dúvida?
Os cursos do IFTO são gratuitos, não tem nenhuma mensalidade. Você só paga pela taxa de inscrição do Vestibular, caso não tenha conseguido a isenção da taxa de inscrição.
O valor da inscrição está R$15,00 para cursos técnicos integrados concomitantes e subsequentes ao ensino médio. Vale lembrar que não têm taxa de matrícula para ingresso na instituição.
O candidato poderá realizar alterações dos seus dados pessoais, dados com relação ao curso, modalidade, reserva de vagas e ação afirmativa até a data estabelecida no cronograma (Anexo II), exclusivamente por meio do link disponível em http://seja.ifto.edu.br/20202/inscricoes, que dará acesso ao sistema de inscrição.
Conforme consta no item 7.1 dos editais: “Somente serão considerados como documentos de identificação aqueles expedidos pelas Secretarias/Diretorias de Segurança Pública, pela Polícia Militar, por Ordens e Conselhos ou pelas Forças Armadas, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Carteira de Reservista, ou ainda outro documento que, por lei federal, tenha validade e possibilite a conferência da digital, da fotografia e da assinatura do candidato.”
Ambos são autarquias federais, entretanto possuem atuações diferentes. Uma universidade federal oferece apenas cursos de graduação e pós-graduação. Já os institutos federais atuam em diversas modalidades de ensino, desde o médio técnico até a pós-graduação.
De acordo com a Receita Federal, deve-se procurar uma agência conveniada: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios. O custo para solicitação de CPF é de aproximadamente R$ 5,70. Sendo necessários os seguintes documentos:
- a) Maiores de 16 anos
- – documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade);
- – para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou documento da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral ou outro documento que comprove a não-obrigatoriedade de alistamento eleitoral.
- b) Menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial:
- – documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade, certidão de nascimento);
- – documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;
- – documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito.
- c) Quando a inscrição for solicitada por procurador
- – documentos da pessoa a ser inscrita, de acordo com os itens “a” ou “b” acima;
- – documento de identificação do procurador;
- – documento do procurador que comprove sua inscrição no CPF;
- – instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida (quando for lavrado ou tiver firma reconhecida no exterior, o instrumento deve ter sua validade reconhecida por repartição consular brasileira, salvo disposição contrária constante de lei, acordo ou tratado internacional).
- d) Quando a inscrição for solicitada por estrangeiro:
- – documento de identificação válido no seu país de origem, ou ainda: RNE/CIE (Registro Nacional de Estrangeiro/Cédula de Identidade de Estrangeiro), ou Passaporte, ou Protocolo RNE em que constem seus dados cadastrais.
- – os documentos de identificação apresentados por estrangeiros não precisam conter filiação, devem ter validade no país de residência e deverão ter tradução juramentada.
É possível fazer a inscrição do CPF pela internet?
Nesse caso o solicitante, obrigatoriamente, deve possuir Título de Eleitor. Para mais informações acesse: receita.fazenda.gov.br
Depois que você pagar a taxa de inscrição, aguarde a divulgação da lista de inscrições homologadas. Veja a data de publicação no cronograma).
Após realizar o pagamento você pode verificar a situação de sua inscrição acessando a página de inscrições.
SIM, no Vestibular é obrigatório que todos os candidatos tenham o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio: Poderão inscrever-se para os cursos técnicos, na forma integrada ao ensino médio, os candidatos que tenham o ensino fundamental completo.
Cursos Técnicos Concomitantes ao Ensino Médio: Poderão inscrever-se para os cursos técnicos, na forma concomitante ao ensino médio, os candidatos que tenham o ensino fundamental completo e estejam matriculados e cursando o ensino médio, efetuando-se matrículas distintas para cada curso. Este estudante só receberá o diploma de técnico mediante a apresentação do certificado de conclusão do ensino médio.
Cursos Técnicos Subsequentes ao Ensino Médio: Poderão inscrever-se para os cursos técnicos, na forma subsequente ao ensino médio, os candidatos que tenham o ensino médio completo.
Cursos Técnicos Subsequentes: É necessário que o candidato tenha concluído o Ensino Médio.
Cursos Superiores: É necessário que o candidato tenha concluído o Ensino Médio.
Bacharelado: Curso superior generalista, de formação científica ou humanística, que confere ao diplomado competências em determinado campo do saber para o exercício de atividade profissional, acadêmica ou cultural, com o grau de bacharel. Geralmente, tem duração mínima de quatro a cinco anos.
Licenciatura: Curso superior que confere ao diplomado competências para atuar como professor na educação básica, com o grau de licenciado. Geralmente, tem duração mínima de três anos e meio a quatro anos.
Tecnologia: Curso superior de formação especializada em áreas científicas e tecnológicas, que conferem ao diplomado competências para atuar em áreas profissionais específicas, caracterizadas por eixos tecnológicos, com o grau de tecnólogo. Tem duração média de três anos.
Não.
O pré-requisito para ingresso nos cursos é a escolaridade.
Ter ensino fundamental completo para ingressar nos cursos de ensino médio e ensino médio completo para ingressar nos cursos superiores e subsequentes.
Neste caso, entre em contato conosco através do formulário.